A 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou no dia 22 de julho a apelação do deputado federal Carlos Gaguim (DEM) e manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas que o condenou por ato improbidade administrativa pelo episódio de possível uso da Ouvidoria do Estado para fins eleitorais quando era governador. O processo ainda não tramitou em julgado e o parlamentar avisa que vai apresentar novo recurso.
Decisão unânime
O acórdão foi publicado somente na sexta-feira, 31. A decisão por rejeitar a apelação de Carlos Gaguim e demais réus foi proferida por unanimidade. A sessão da 3ª Turma da 1ª Câmara Cível foi presidida pela desembargadora Jacqueline Adorno. O relatório foi da desembargadora Etelvina Maria Sampaio, que foi acompanhada pelo juiz Jocy Gomes de Almeida
Entenda
A condenação de Carlos Gaguim veio devido ao suposto uso da Ouvidoria Geral do Estado para realizar pesquisas eleitorais mirando uma reeleição em 2010. A decisão de 1ª instância indica ainda houve direcionamento da licitação para que a Tocantins Market saísse vencedora. A sentença mantida pelo TJTO estabelece ressarcimento integral do dano R$ 4.403.698,53, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos. Além do ex-governador e da empresa, o ex-secretários e servidores também são atingidos.
TCE julgou legal
Em nota à imprensa, Carlos Gaguim alega inocência e adianta que ingressará com um novo recurso. O agora deputado federal justifica que o contrato firmado com a Tocantins Market e um aditivo foram firmados na administração do antecessor, Marcelo Miranda (MDB). O parlamentar reforça que o Tribunal de Contas (TCE) julgou legal a contratação da empresa e a devida realização dos serviços.
Leia abaixo a íntegra da manifestação do deputado:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
O ex-governador Carlos Gaguim, esclarece, por meio de sua assessoria, que assim que tomar ciência oficial da decisão irá interpor o recurso ao próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJ/TO), esclarecendo que os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE) não procedem, tendo em vista que ele foi eleito e assumiu o cargo após o dia 09/09/2009.
Portanto, cabe ressaltar que a licitação foi realizada em 2008, seguido pelo contrato, em março/2009, e o aditivo em 04/09/2009, TODOS iniciados ainda no Governo Marcelo Miranda, que precedia a sua gestão.
Quanto ao relatório preliminar da CGE, a assessoria esclarece ainda que o mesmo não foi convalidado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou legal o contrato e a execução dos serviços, pela sua devida prestação.
Portanto, Gaguim confia no Poder Judiciário e na sua análise final do caso, pois além dos atos administrativos dizerem respeito a gestão anterior a sua, o Órgão Máximo de Controle do Estado (TCE/TO), julgou legal o referido contrato e todas as suas Contas.
Assessoria Deputado Federal Carlos Gaguim
Brasília, 3 de agosto de 2020”