Por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e reconheceu a legalidade das contas da campanha de 2018 da deputada federal Dulce Miranda (MDB). “Eu estava tranquila quanto a este processo porque tinha e tenho consciência que não infringi a Lei e fiz toda a minha campanha dentro da constitucionalidade”, comentou a emedebista por meio da assessoria de imprensa após saber do resultado.
Repasse do FEFC
As contas de Dulce Miranda foram questionadas pela PRE porque a emedebista repassou para candidatos homens recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que é reservado a candidaturas femininas para evitar postulantes laranjas. A defesa argumentou que a deputada se beneficiou do repasse, feito com candidatos com quem firmou a chamada dobradinha – aliança entre candidatos que disputam diferentes cargos.