Desde que aprovada, promulgada e publicada, a Emenda Constitucional 110, mais conhecida como PEC dos Pioneiros tornou-se um dos principais assuntos. Não é para menos, afinal repara 25 anos de injustiça a quem “do pó e lama” alicerçou o Tocantins que nos tornamos. Com a aprovação vieram também os questionamentos, os “pseudo” especialistas e um turbilhão de Fake News. Parafraseando o professor Zerbini em seu artigo sobre a PEC dos Pioneiros, ouso dizer que mais uma vez buscam penalizar “os pioneiros por decisões equivocadas e por questões políticas egoístas” (sic).
Todo debate é válido e fundamental para formar opinião. O senso crítico, conhecimento e a clareza dos fatos evitam preconceito e, neste caso produz respeito e empatia a história destes homens e mulheres. Diante de tanta desinformação, justificativas vagas, perguntas repetitivas e nenhum documento que comprove o déficit orçamentário que o retorno destes servidores traria aos cofres públicos vamos aos fatos.
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Com o objetivo de suprir a demanda do Estado recém-criado, o primeiro concurso público foi realizado no Tocantins em 1990 e disponibilizadas 15.910 vagas. Para atender diversas áreas do setor público, em sua maioria saúde e educação, tomaram posse 10.900 aprovados. Estes dados demonstram total desconhecimento do Executivo ao afirmar que a PEC dos Pioneiros reintegra mais de 15 mil servidores.
No ano seguinte, o Governo do Tocantins ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 598, contra os dispositivos legais que previam pontuação adicional para os candidatos detentores do título “Pioneiros do Tocantins”. Com receio de represálias, pois já existiam rumores da nulidade do concurso, 90% dos aprovados eram servidores efetivos, aprovados no certame de 90. O objeto deste segundo concursos nunca foi questionado. Este número reduz significativamente se levarmos em conta dados como aprovação em outros certames feitos no Tocantins e em outros estados.
Neste contexto chegamos ao Diário Oficial do Tocantins, n° 581, do dia 07 de fevereiro de 1997. O Documento traz em sua edição a Portaria 020/97 que exonerou 377 servidores, o que deixa claro que o número de Pioneiros a serem reintegrados não ultrapassam os 300, tendo em vista que nestas duas décadas de luta por reparação de tamanha injustiça, muitos vieram a óbito.
Outro ponto omitido pelo Palácio Araguaia, por má fé ou falta de informação, é que a Emenda Constitucional 110 promulgada pela Congresso Nacional estabelece a renúncia de quaisquer indenizações retroativas, firmado entre os pioneiros na ação processual n° 5687 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Não existe a possibilidade de pagamentos retroativos, o que desmente a informação de rombo aos cofres públicos. Não haverá retroação do vínculo, tampouco de efeitos previdenciários. Reintegrados no serviço público, estes pioneiros desempenharão com maestria as atividades nas quais foram designados, por meio de concurso público, pois eles conhecem os desafios de um trabalho público quando ainda não desfrutavam de infraestrutura mínima para executá-lo. Sabem das dificuldades que as pessoas do Tocantins enfrentam diariamente e a história de um Estado que ajudaram a construir.
Faço aqui alguns questionamentos, não para obter respostas oficiais, mas para convidá-lo à reflexão. Esta PEC foi apresentada em meados de 2015. O Governo do Tocantins teve seis anos para fazer qualquer levantamento que julgasse pertinente, mas não o fez. A PEC contou com aprovação unânime da bancada tocantinense. Se gerasse prejuízos ao Estado, como frequentemente têm afirmado, os 11 parlamentares teriam apoiado-na? E por último, mas não menos importante. Estes pais e mães de família vieram para o Tocantins para construir um sonho e, pouco tempo depois ficaram à mercê dos conflitos políticos à época. Demitidos, desnorteados, sem salários e completamente desamparados. Não se constrói um futuro, sem respeitar o passado. O presente está nos dando oportunidade de reparar tamanha injustiça. Não desperdicemos!
VICENTINHO JÚNIOR
É deputado federal do Tocantins pelo PL e foi relator e principal articulador da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 397/2017, a chamada PEC dos Pioneiros.