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Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que já atuou e não atua mais com representação comercial deve solicitar a baixa de registro junto ao Core-TO

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 Comunicado

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins – CORE-TO, é uma autarquia Federal criada por Lei, cujas principais competências são:  fiscalização e regulamentação da profissão de representante comercial autônomo no
Estado. Assim, o registro no Conselho é obrigatório para aqueles que atuam com
representação comercial, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

A baixa de registro no Conselho depende de requerimento formal direcionado à entidade, podendo ser solicitada quando: o representante comercial pessoa física não
estiver mais atuando; quando o representante comercial pessoa jurídica encerrar as
atividades ou efetuar troca da área de atuação, excluindo a atividade de representação,
da razão social e/ou do objeto. A baixa definitiva dependerá ainda da liquidação dos
débitos existentes até a data da solicitação, bem como da devida comprovação de que na data da solicitação não exercer mais a profissão.

Dessa forma, Pessoas físicas ou jurídicas que já tenham atuado profissionalmente com representação comercial, e que se encontrarem registrados no Conselho, devem certificar-se de que o registro encontra-se cancelado. Já aqueles que não tenham formalizado a solicitação da baixa, devem realizá-la, evitando assim a geração de anuidades e demais contratempos, como a cobrança judicial e protesto em cartório.

Mais informações poderão ser obtidas em contato com o CORE-TO, nos
telefones (63) 3212-1381 ou 3212-1326, ou pelo e-mail: core@coretocantins.org.br.

 

 

 

 


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