A Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) pediu à Justiça a proibição de venda para pessoas físicas dos medicamentos Hidroxicloroquina e Azitromicina, indicados para o tratamento de malária e infecções respiratórias e pulmonares, entre outras. A ação se deve à correria às farmácias depois que cogitada a eficácia deles contra o novo coronavírus, a Covid-19, o que ainda não está comprovado nem recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Bem da saúde pública e coletiva
O coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa), o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, defendeu que a restrição temporária da venda desses medicamentos é necessária para o bem da saúde pública e coletiva, tendo em vista o possível uso desses medicamentos sem quaisquer orientações médicas.
Medida preventiva
Além disso, é preciso preservar os estoques os medicamentos caso venham a ser indicados para o combate ao coronavírus, tendo em vista que alguns países estão adotando a utilização no tratamento. “É, antes de qualquer coisa, uma medida preventiva. Pacientes que realmente usam esses medicamentos para doenças que eles já são indicados podem adquirir com receita médica ou procurar os hospitais. A atuação da Defensoria é para evitar o uso indiscriminado”, explicou Arthur Pádua.
Há evidências
Conforme a Defensoria, o alerta sobre o uso desses medicamentos sem necessidade foi feito por dois cardiologistas e um pneumologista do Tocantins. Eles disseram ao órgão que existem evidências clínicas e trabalhos que sugerem o benefício da hidroxicloroquina e da azitromicina no tratamento de pessoas com Covid-19. Porém, os profissionais explicaram que os resultados não foram amplamente testados e, desta forma, o uso ainda não são indicados, até o momento, para o enfrentamento à pandemia.
Quem realmente precisa
O defensor Arthur Pádua afirmou que o uso indiscriminado desses medicamentos, combinados ou não, pode levar a complicações de saúde e, ainda, ao desabastecimento dos estoques para os pacientes que realmente precisam deles.
Apenas a hospitais
Além da proibição da venda dos referidos medicamentos a pessoas físicas, a Defensoria requer a autorização da venda apenas a hospitais privados e públicos para uso conforme recomendação de profissionais especialistas.