O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a apreciar nessa terça-feira, 8, o processo que trata do enquadramento de analistas técnico-jurídicos como procuradores em Palmas. Na sessão, o ministro Alexandre de Morais refluiu da decisão monocrática na qual declarou inconstitucional o aproveitamento de servidores e opinou pela envio do caso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que não chegou a apreciar o feito.
Supressão de instância
Responsável pelo novo entendimento, o ministro Marco Aurélio arguiu supressão de instância, uma vez que o processo não tramitou pelo TJTO. Além disto, questionou o fato da decisão ter sido monocrática, ao invés de ser submetida ao Plenário e, por fim, discordou da desobediência ao artigo 41º, § 3º da Constituição Federal, que trata do instituto do aproveitamento.
Mudança de posição
Diante da manifestação de Marco Aurélio, Alexandre de Morais pediu para refazer seu voto, convencendo-se que o caso deve ser analisado e julgado, primeiramente, pelo TJTO. Apenas depois, em caso de eventual recurso, deve o mesmo aportar em instâncias superiores, STF ou Superior Tribunal de Justiça (STJ).