Por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), a Defensoria Pública do Tocantins (DPE) solicitou junto à 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Palmas a intimação do Estado para que, em caráter de urgência, preste as informações necessárias, a respeito da validade do certame da Defesa Social. A petição solicita ainda que o governo apresente cronograma, com data definida para a divulgação do resultado final do certame, assim como sua homologação final. O pedido foi protocolado nessa sexta-feira, 15.
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Coordenador do Nuamac em Palmas, o defensor Maciel Araújo Silva afirma que tal pedido baseia-se na urgência que o caso requer, devido à incerteza quanto ao prazo de validade do concurso público. Em razão da homologação parcial do certame, ocorrida em 16 de fevereiro de 2017, o prazo de validade do concurso findaria no dia 16 de fevereiro de 2019. Entretanto, o governo do Estado afirmou, em nota, que o respectivo concurso encontra-se em vigência, vez que o resultado final ainda não foi homologado, não sendo necessário a sua prorrogação.
Cerca de 350 aprovados aguardam a nomeação e posse, enquanto centenas de pessoas trabalham na forma de contratos temporários. Para o cargo de agente prisional, a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) realizou curso de formação em setembro do ano passado. Já para o cargo de agente socioeducativo, o curso acontece ao longo deste mês de fevereiro.
Justiça
Uma sentença judicial, de junho de 2017, estabelecia o prazo máximo de 120 dias para a realização do curso de formação e nomeação dos candidatos aprovados, efetuando gradativamente o desligamento dos servidores contratados. A DPE, por atua na ação civil de forma conjunta com Ministério Público Estadual (MPE).
No início de fevereiro, a DPE apresentou pedido de cumprimento definitivo de sentença para a nomeação e posse dos aprovados no concurso, que teve decisão da Justiça na quarta-feira, 6, estipulando o prazo de 15 dias para que o Estado cumprisse sentença condenatória.
O despacho estipulava multa em caso de descumprimento, destacando, ainda, que o descumprimento injustificado da ordem implicava também em litigância de má-fé, além de crime de desobediência. (Com informações da Ascom/DPE)