Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a Defensoria Pública (DPE) expediu duas recomendações para cobrar da BRK Ambiental e da Energisa o cumprimento da Lei 3.478 de 2019, aprovada pela Assembleia do Tocantins no dia 19 de junho e que proíbe concessionárias do Tocantins de cobrarem taxa de religação. A DPE ainda recomenda que as empresas dêem publicidade sobre gratuidade do serviço, que permitam os usuários a comprovação do pagamento possa ser realizada da residência e ainda que adote medidas para que o restabelecimento do fornecimento de água ou luz aconteça em até seis horas.
Desrespeita a Constituição Federal
Após sanção da legislação, a Energisa emitiu nota para defender que o texto “desrespeita a Constituição Federal”. A empresa cita que os artigos 21º e 22º da Carta Magna “expressam claramente” que a competência para legislar sobre energia é exclusiva da União. A empresa ainda destaca que tramita no STF uma ação de inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionando justamente uma Lei Estadual que tenta normatizar o serviço de energia. A menção ao processo é uma expectativa de que uma possível decisão favorável à Abradee tenha repercussão geral.