O Ministério Público Estadual (MPE) defendeu em nota na tarde desta quarta-feira, 19, o promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, alvo de repúdio da Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), que o acusa de ter agredido verbalmente o advogado Antônio Ianovich Filho no júri de Allan Moreira Borges, acusado de matar a ex-esposa, a professora Heidy Ayres Barbosa. Allan foi absolvido no final da noite dessa terça-feira, 18.
Conforme a OAB-TO, a suposta agressão ao advogado teria sido um “ato de claro abuso de autoridade” do promotor. No entanto, na nota da tarde desta quarta, o MPE afirmou que Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira “é pessoa de notório conhecimento técnico e possuidor de comportamento que se caracteriza pela extrema civilidade e cordialidade”. “Um profissional íntegro e respeitado, tanto no âmbito ministerial quanto fora dele”, atestou o órgão.
Conforme o MPE, é “absolutamente natural a elevação do tom dos debates” na sessão de Tribunal do Júri. “Sobretudo em caso de repercussão social, como o que ora estava em julgamento. Lembrando que tanto o representante do Ministério Público quanto a defesa tem assegurada a imunidade judiciária, o que afasta qualquer imputação de natureza criminal”, ressalvou a nota.
Confira a seguir a íntegra da nota do MPE:
“Nota Oficial
Assunto: posicionamento público externado pela Ordem dos Advogados do Brasil/Tocantins
Diante dos fatos trazidos em “Nota de Repúdio” emitida nesta quarta-feira, 19, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, acerca do comportamento de membro do Ministério Público do Tocantins durante sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 18, em Palmas, ressalta-se que:
1- O promotor de Justiça atuante em plenário Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira é pessoa de notório conhecimento técnico e possuidor de comportamento que se caracteriza pela extrema civilidade e cordialidade. Um profissional íntegro e respeitado, tanto no âmbito ministerial quanto fora dele;
2- É absolutamente natural a elevação do tom dos debates durante sessão de Tribunal do Júri, sobretudo em caso de repercussão social, como o que ora estava em julgamento. Lembrando que tanto orepresentante do Ministério Público quanto a defesa tem assegurada a imunidade judiciária, o que afasta qualquer imputação de natureza criminal;
3- O debate e as intercorrências durante o julgamento estão devidamente registrados em ata, de forma que qualquer manifestação que não tenha por base seu conteúdo se mostra inteiramente temerária e inoportuna;
4- A continuidade do debate sobre a questão de fundo prosseguirá perante o foro competente, através de recursos já interpostos;
5- Por fim, o Ministério Público conserva o propósito maior de manter, com a Ordem dos Advogados do Brasil e demais instituições do Sistema de Justiça, uma convivência harmônica como regra do Estado Democrático de Direito”.