À frente da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gedeon Pitaluga entregou nesta quarta-feira, 22, o pedido para que o conselho federal da entidade ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou outro instrumento constitucional para impedir o reajuste das custas judiciais imposto pela Lei 4.240 de 2023. A nova tabela entra em vigor em 2024. O ofício foi entregue pessoalmente ao presidente do colegiado nacional, José Alberto Simonetti, que manifestou apoio em vídeo.
ADVOCACIA NÃO PERMITIRÁ
José Alberto Simonetti indicou que a entidade irá adotar medidas contra a legislação estadual. “Recebo o pedido de apoio ao conselho federal para que possamos reagir, e de verdade, com contundência, contra este acinte que é lançado contra a cidadania do Estado. A advocacia não permitirá o aumento das custas que nega ao cidadão do Tocantins o acesso legítimo à justiça, que cabe a cada cidadão brasileiro, resguardado na Constituição da República Federativa do Brasil”, disse em vídeo.
ENTENDA
O Estado sancionou em 1º de novembro a legislação que reajusta as custas judiciais [4.240 de 2023], que são encargos monetários devidos pelas partes do processo como contraprestação pelos serviços do Poder Judiciário. A Ordem do Tocantins reagiu e, no dia 14, aprovou a proposta de questionar a nova tabela no Supremo. Esta deliberação chega como uma solicitação ao conselho federal para a adoção das medidas cabíveis. No ofício, a entidade tocantinense afirma que o texto está em desconformidade com os princípios da capacidade contributiva, do acesso à justiça, da ampla defesa, da vedação da utilização da taxa para fins fiscais, da proibição de tributos com efeito confiscatório e da proporcionalidade e razoabilidade.
REAJUSTES
O novo texto traz uma série de aumentos comparado a tabela antiga. Os limites mínimo e máximo das cobranças de processos de procedimento ordinário foram reajustados de R$ 24,00 e R$ 4 mil, para R$ 65,00 e R$ 10.861,00, respectivamente; assim como a de avaliação de bens imóveis, móveis em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, que passou de R$ 18,00 e R$ 480,00 para R$ 48,00 e R$ 1.303,00. A separação consensual quanto à partilha de bens saiu de R$ 120,00 para R$ 325,00. Entre outros casos. Segundo a OAB, há aumentos que ultrapassam os 300%.
Confira o vídeo: