O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública (DPE) e o Ministério Público (MPE) garantiram decisão judicial que determina uma série de medidas para reestruturar os serviços públicos de reabilitação e ampliar o atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Proferida pelo Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas na segunda-feira , 13, a decisão estabelece obrigações ao Estado e à Capital para reduzir filas de espera, fortalecer a rede de atendimento e garantir a efetividade dos tratamentos.
ATENDIMENTO ADEQUADO
Na manifestação apresentada à Justiça, a Defensoria aderiu aos pedidos formulados pelo MPE e destacou que as providências adotadas pelo Poder Público permaneciam insuficientes para assegurar o atendimento adequado às pessoas que aguardam por consultas e terapias especializadas. Entre os requerimentos acolhidos pelo magistrado está a possibilidade de contratação e custeio de serviços na rede privada, caso a rede pública não consiga absorver a demanda, incluindo terapias como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.
DETERMINAÇÕES
O juiz determinou que o município apresente, em até 30 dias a contar da decisão, plano para absorção dos pacientes com TEA nível I encaminhados pelo Centro Especializado em Reabilitação (CER III), cronograma para atendimento dos 1.185 pacientes que aguardam no Ambulatório de Saúde Mental Infantojuvenil e comprovação da contratação de neuropediatras. Ao Estado, foi determinado apresentar plano para reduzir a fila de 5.224 pacientes que aguardam atendimento em neuropediatria, implementar e divulgar o fluxo do Centro Especializado em TEA (Cetea), regulamentar os protocolos de regulação e apresentar estudos e relatórios sobre a reorganização dos serviços de reabilitação.
CRIAÇÃO DE UM COMITÊ INTERSETORIAL
Além das determinações aos entes públicos, a decisão prevê o acompanhamento das medidas pela Controladoria-Geral do Estado e pela Controladoria-Geral do município de Palmas, com a sugestão de criação de um comitê intersetorial para monitorar a execução das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA. Caso as determinações não sejam cumpridas dentro dos prazos fixados, o magistrado poderá analisar a aplicação de multas diárias e a responsabilização à gestão pública.












