O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou na sexta-feira, 31, o parecer sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contra a Lei Estadual 3.462 de 2019, que suspendeu os reajustes e progressões dos servidores tocantinenses por dois anos. A PGR opinou pela procedência parcial do pedido. O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Suspensão apenas de novos benefícios
Augusto Aras entende que o governo estadual desrespeitou dispositivos constitucionais que, na interpretação do Supremo, impede o congelamento de direitos concedidos antes da crise financeira. “O STF assinalou que o art. 169 não autoriza a suspensão do pagamento de vantagens previstas em leis vigentes editadas antes de desequilíbrio fiscal com gastos com pessoal, e, sim, impede a concessão de novos benefícios ou aumentos remuneratórios”, resume o PGR, opinando pela inconstitucionalidade parcial.
Com Lewandowski
O processo da Cobrapol contra a Lei 3.462 de 2019 no Supremo Tribunal Federal (STF) está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Além da PGR, a Advocacia Geral da União (AGU) também foi instada a se manifestar.