Mais de 600 hectares de vegetação nativa do Cerrado, desmatada ilegalmente em uma fazenda, na região de Palmas, deverão ser recuperadas integralmente. A decisão é resultado de ação civil pública (ACP) do Ministério Público (MPE). O proprietário do imóvel rural também deverá efetuar o pagamento de indenização correspondente a 674 salários mínimos pelos danos ambientais causados em área equivalente a 980 campos de futebol.
ATUAÇÃO
A ação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Desmatamentos (GAEMA-D), com atuação da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, e teve como base estudos técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma).
CERRADO TOCANTINENSE
Para o promotor Jorge José Maria Neto, a decisão representa um marco para a proteção do Cerrado tocantinense ao impedir que a compensação ambiental seja utilizada como instrumento para autorizar novos desmatamentos. “Além de responsabilizar o proprietário rural pela recomposição da área degradada, a sentença consolida o entendimento de que a chamada compensação de Reserva Legal em condomínio não pode ser utilizada para legitimar desmatamentos realizados após 22 de julho de 2008, marco temporal estabelecido pelo Código Florestal”, alertou.
PROTEÇÃO DO CERRADO
Conforme estudos técnicos do órgão, a fazenda possuía, em julho de 2008, vegetação nativa suficiente para atender à exigência legal de Reserva Legal. Mesmo assim, em 2013, mais de 1.082 hectares de Cerrado foram desmatados com base em autorizações administrativas fundamentadas na compensação de Reserva Legal em outra área. A sentença reconheceu que este procedimento contrariou a legislação ambiental, uma vez que a compensação externa somente é admitida para imóveis que já apresentavam déficit de vegetação nativa em 22 de julho de 2008. Assim, o Judiciário declarou ilegais as autorizações de exploração florestal concedidas para o caso e determinou que toda a recuperação ambiental ocorra dentro da própria propriedade.
“o julgamento reforça que a compensação externa de Reserva Legal constitui mecanismo excepcional destinado apenas à regularização de passivos ambientais existentes até 22 de julho de 2008 e não pode servir como autorização para novas supressões de vegetação nativa”
Jorge José Maria Neto, promotor de Justiça
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E INDENIZAÇÃO
A sentença determina que o proprietário apresente, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para recomposição de 656,07 hectares de Reserva Legal e de 18,84 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP), com monitoramento da recuperação por até cinco anos. Também foi determinada a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que a Reserva Legal seja delimitada exclusivamente dentro dos limites da propriedade, conforme exige a legislação. Além da recuperação ambiental, o proprietário foi condenado ao pagamento de indenização correspondente a 674 salários mínimos, valor destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.
















