A Prefeitura de Miracema do Tocantins foi notificada nesta quarta-feira, 8, de decisão judicial que suspendeu a flexibilização das medidas de contenção e de isolamento social contra a proliferação da Covid-19. O município adiantou em nota respeitar a manifestação do Judiciário e que a cumprirá integralmente, mas também avisa que um recurso será interposto por entender que a determinação “não é proporcional a atual realidade” da cidade.
Flexibilização viola o mais fundamental dos direitos
Responsável pela 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, o juiz André Fernando Gigo Leme Netto entende que o município não deve ter a liberdade de editar decreto pela flexibilização, por entender que o mesmo coloca à população em riscos. “Não não há de se falar em ato discricionário da administração, pois quando se trata de ato que visa à salvaguarda dos direitos fundamentais – como é o ato impugnado, que versa sobre o mais fundamentais dos direitos, o direito à vida -, o administrador não tem escolha, deve observar a medida que mais proteja este direito”, resume.
Evitar colapso
André Fernando destaca a necessidade de seguir orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e outros órgãos diante da possibilidade de colapso no atendimento destes pacientes. O juiz chega a destacar o fato de Miracema não ter leitos de unidade de terapia intensiva, indicando que a flexibilização que pode prejudicar o sistema da Capital. “A decisão de flexibilizar o decreto baseou-se em critérios econômicos. […] O administrador ao editar atos que não estejam em conformidade com as orientações da OMS e do Ministério da Saúde deve fundamentar muito bem sua escolha com base em critérios técnicos”, defendeu.
Confira em seguida a nota da Prefeitura de Miracema sobre a liminar:
“NOTA OFICIAL
A Prefeitura de Miracema do Tocantins informa que por força de decisão judicial voltará a valer as regras do Decreto 098/2020, onde as atividades comerciais não essenciais deverão permanecer suspensas como medida de prevenção à proliferação da covid-19.
Na manhã desta quarta-feira, 8 de março de 2020, o Prefeito Municipal foi intimado de uma decisão judicial que SUSPENDEU os efeitos dos Decretos nº 103 e 110 de 2020, os quais flexibilizavam as atividades comerciais não essenciais em Miracema do Tocantins.
Na decisão consta que devem ser mantidos os efeitos do Decreto nº 098/2020, ou seja, as atividades comerciais não essenciais dispostas naquele Decreto devem permanecer suspensas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).
O Município informa que respeita a decisão do juiz e que vai cumpri-la integralmente. Entretanto, pretende recorrer por entender que a decisão não é proporcional a atual realidade de Miracema do Tocantins.”