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Judiciário dá prazos para governo do Estado garantir regularização do serviço de cirurgia vascular em Araguaína

Redação por Redação
31/03/2025 às 8:58
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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Judiciário dá prazos para governo do Estado garantir regularização do serviço de cirurgia vascular em Araguaína

Comarca de Araguaína do Poder Judiciário do Tocantins (Foto: Cecom/TJTO)

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A Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína acolheu pedido de liminar em ação civil do Ministério Público (MPE) e determinou uma série de medidas, com prazo fixado, para que o Estado regularize os serviços de cirurgia vascular no Ambulatório de Especialidade e no Hospital Regional de Araguaína (HRA). A decisão estruturante da juíza Milene de Carvalho Henrique foi destacada pelo Poder Judiciário. Este tipo de determinação trata de conflito coletivo com abrangência social significativa e que não pode ser resolvido com apenas um ato administrativo, mas providências graduais, futuras e duradouras.

MPE BUSCOU SOLUCIONAR PROBLEMA, MAS ESTADO NÃO APRESENTOU PLANO EFETIVO

A ação coletiva proposta pelo MPE em 2024 trata da regularização da oferta de consultas, exames e cirurgias na especialidade de cirurgia vascular no HRA. O órgão afirma ter feito diversas tentativas de solucionar o problema de alta crescente da demanda por consultas, exames e cirurgias na especialidade, com uma fila de espera que se estende por anos; e apontou que o Estado não apresentou um plano de ação efetivo para organizar os serviços, mesmo diante da gravidade da situação.

ANÚNCIO

INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO VIOLA SEPARAÇÃO DE PODERES

Ao decidir, a juíza Milene de Carvalho Henrique destacou, entre outros fundamentos, o reconhecimento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da viabilidade do processo estruturante, durante julgamento em 2023 que fixou o Tema 698, de repercussão geral. Pelo entendimento da Corte, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 

INTERVENÇÃO LEGÍTIMA

Conforme o tema, em litígio sobre políticas públicas, a decisão judicial de caráter estruturante deve apontar os fins a serem alcançados e determinar à gestão pública a apresentação de plano ou meios adequados para alcançar o resultado e, não, determinar medidas pontuais. Para a juíza, a intervenção do Judiciário é legítima quando se dá no “exercício do controle externo” em situações de grave deficiência do serviço e busque “a preservação e aprimoramento da integralidade” do Sistema Único de Saúde (SUS).

DEMANDA ESTRUTURANTE

Dados citados pela juíza na ação indicam mais de 1.765 solicitações pendentes para procedimentos cirúrgicos vasculares. São pacientes que não conseguiram iniciar o fluxo de acesso aos serviços para serem inseridos, via regulação, na lista dos que aguardam por cirurgia eletiva. “Tal quantidade foge do minimamente razoável”, ressalta a magistrada. Segundo dados do Núcleo de Apoio Técnico (NatJus), também citados pela juíza na decisão, havia 821 pedidos pendentes para exame de ultrassonografia doppler – membros inferiores – até 7 de fevereiro, e nos  últimos 3 meses não houve oferta pela gestão estadual de vagas regulares na especialidade.

OUTROS NÚMEROS

A juíza também observa a existência de 110 ações protocoladas sobre pedidos de consulta, exames e procedimentos cirúrgicos, entre fevereiro de 2024 e março de 2025, das quais 24% são referentes à cirurgia vascular, exames como ultrassonografia com doopler, e procedimentos cirúrgicos, de pacientes que estavam com seus fluxos de acesso ao serviço interrompidos. Um outro problema citado pela magistrada é o quantitativo de profissionais na unidade hospitalar apontado pelo MPE, de 7 médicos para cobertura dos atendimento do pronto socorro e ambulatório, número considerado baixo frente à expressiva demanda.

MEDIDAS EXIGIDAS

A juíza optou por determinar uma série de ações a serem adotadas, com prazo estipulado, como a apresentação de um plano abrangente, o acompanhamento judicial das medidas adotadas pelo Estado, como contratação de mais profissionais e celebração de parcerias, além da apresentação de um plano emergencial para garantir que os pacientes não fiquem desassistidos enquanto o plano de ação principal seja elaborado e implementado. “A situação emergencial no ambulatório exige medidas imediatas para evitar o agravamento dos casos e garantir o acesso aos serviços de saúde. […] Caso se constatem atrasos, dificuldades ou insuficiências, o Poder Judiciário poderá atuar para corrigir rumos e garantir o cumprimento do direito à saúde”, destaca  Milene de Carvalho.

  • Leia a íntegra da decisão.

Confira os prazos estabelecidos pelo Poder Judiciário:

Tags: Governo do TocantinsHRAPoder JudiciárioTocantins
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