A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins julgou improcedente uma ação por ato de improbidade administrativa movida pela Procuradoria da República no Tocantins (MPF) contra um contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e o Instituto de Tecnologia em Educação, Administração e Política (Iteap) em setembro de 2012. A decisão do dia 4 de agosto do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva absolveu o ex-prefeito Raul Filho, os então servidores Fabrício Silva e Marizângela Reis, e o economista Tadeu Zerbini, presidente da entidade sem fins lucrativos.
O processo
O MPF argumentou que o Iteap, representado por Tadeu Zerbini, teria sido beneficiado da prática de atos ímprobos. Em síntese, a ação afirma que o instituição não atendia às exigências legais para a dispensa de licitação; que a contratação não foi oportunizada a outras entidades com experiência na área de qualificação profissional e social; que não houve justificativa quanto ao preço cobrado e que o economista – ex-secretário municipal – tinha relação próxima com os servidores do município.
Dispensa de licitação legal
A dispensa de procedimento licitatório foi embasada em dispositivo da Lei de Licitações que permite recorrer a este tipo contratação para contar com serviços de instituição brasileira sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional. Para o MPF, o Iteap não encaixava nestes critérios, o que foi afastado pelo juiz. “Não há que se falar em ausência de qualificação da instituição para a prestação dos serviços, encaixando-se ela na hipótese de dispensa referida”, anotou o magistrado.
Não há envolvimento entre os agentes
O juiz Adelmar Aires também avalia que a ação não conseguiu comprovar que o então secretário de Desenvolvimento Econômico, Fabrício Silva, a ex-superintendente do Trabalho, Marizângela Reis, e Raul Filho atuaram para beneficiar o Iteap. O suposto vínculo de Zerbini com o município também foi afastado, visto que o mesmo esteve à frente da pasta de Planejamento somente dois anos antes, tendo deixado o posto justamente por determinação do próprio ex-prefeito e de forma “não amigável”. “Não restou comprovado qualquer envolvimento subjetivo entre os agentes”, anota.
Meras conjunturas
Sobre a participação de Raul Filho, por exemplo, o juiz argumenta que não enxergou provas que confirmem uma deliberação expressa para beneficiar o instituto de Zerbini “O MPF alega simplesmente que houve determinação para que os secretários efetuassem a contratação do Iteap, quando na verdade não há nos autos qualquer comprovação acerca desta conduta do gestor. O órgão acusatório parece ter se valido de meras conjunturas para imputar ao prefeito a prática de ato de improbidade”, comenta.
Sem dano ao erário, sem prova cabal
A decisão ainda reforça ainda que sequer houve dano porque o próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou em nota técnica à restituição integral dos recursos anteriormente repassados ao município. “O elemento subjetivo indispensável – dolo, culpa, má-fé – à condenação dos requeridos Marizângela Reis, Fabrício Silva, Raul Filho e Tadeu Zerbini não restou cabalmente demonstrado. Não houve benefício, igualmente, ao Iteap em virtude dos atos praticados. A absolvição das imputações contidas na inicial é medida que se impõe aos demandados”, encerra Adelmar Aires Pimenta, que revogou qualquer tutela provisória que pesava contra eles.