Casos e perturbação do sossego causados pelo barulho excessivo de bares em áreas residenciais foi o tema de uma audiência administrativa entre o Ministério Público do Tocantins (MPE) e a Prefeitura de Araguaína. O encontre de quinta-feira, 26,foi conduzido pelo promotor Airton Amilcar Machado Momo, e pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), representado pelo engenheiro ambiental Marcos Oster. Fiscais do Paço e representantes das Polícias Civil (PC) e Militar Ambiental (PMA) também estiveram presentes.
LEGISLAÇÃO QUESTIONADA
O promotor questionou a legislação municipal por permitir o limite máximo de som de até 75 decibéis (db) em ambientes e eventos, medidos a uma distância de dez metros, nível superior ao que determina a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que limita o máximo aceitável em áreas residenciais a 55 db durante o dia e 50 db no período noturno.
MUITO PERMISSIVA
O promotor Airton Amilcar Machado Momo avaliou a situação. “A legislação municipal hoje é muito permissiva. Se nós pensarmos ‘nossa, mas de 55 para 70 não é muito’, quem conhece a escala dos decibéis e a forma como ela é calculada sabe que o aumento de dois, três ou quatro pontos é muito considerável. Então o que está acontecendo é que as pessoas fazem as reclamações, o MPE oficia o município, os órgãos de fiscalização vão até lá e, quando vão medir, está tudo dentro da legalidade”, afirmou.
GRUPO DE TRABALHO PARA APURAR POLUIÇÃO SONORA
De acordo com o diretor do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe), Nicásio Mourão, a Lei Complementar proposta pelo Executivo foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 2019, atendendo a uma reivindicação dos empresários, que alegavam ter que fechar seus estabelecimentos por não conseguir manter os ruídos emitidos nos limites da NBR. Contudo, diante dos questionamentos levantados pelo promotor, a prefeitura começará a articular a criação de um grupo de trabalho, formado por representantes da Secretaria do Meio Ambiente, da Procuradoria Municipal e do Demupe para apurar os níveis de poluição sonora nos bares da cidade.
SOLUÇÃO EMERGENCIAL
O diretor do Demupe defende a busca de uma solução emergencial, considerando a complexidade de alterar a legislação. “Uma alternativa, dentro da razoabilidade, seria a criação de uma ação um pouco mais rigorosa em relação ao que pode ou não em determinadas áreas. Temos o caso de um bar com o qual firmamos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foram retirados instrumentos que causam mais incômodo, como a bateria, e acabou a reclamação”, explicou Mourão.
POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora difere da perturbação do sossego e é tipificada como crime ambiental, sendo causada por atividades que emitam ruídos que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar dos cidadãos, ferindo o direito ao meio ambiente equilibrado, garantido pela Constituição Federal. A exposição a barulhos altos causa danos, como perda gradativa da audição e concentração, aumento da pressão arterial, interferência no sono, problemas gástricos, estresse, prejuízos à saúde mental, entre outros efeitos.