O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, estabeleceu nessa sexta-feira, 13, uma série de medidas temporárias de prevenção e enfrentamento contra o novo coronavírus (Covid-19). Até o dia 30 de abril foram alterados o horário de expediente do Judiciário tocantinense, que passa a ser das 12 às 18 horas; suspensas viagens oficiais de magistrados e servidores para outros Estados, incluindo as já autorizadas; e o acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e Câmaras e nas audiências de 1º grau foram restringidas.
Horário excepcional
Conforme o decreto do presidente do TJTO, o horário excepcional “não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e aqueles necessários à preservação de direitos, bem como a realização de audiências, sessões de julgamento e perícias já designadas”. As audiências designadas para o período matutino, com partes intimadas, poderão ser realizadas a critério do juiz do processo.
Teletrabalho por 15 dias
Quem tenha voltado de viagens nacionais e internacionais com casos notificados do novo coronavírus, “a partir de 15 dias anteriores à data da publicação deste ato, bem como aqueles que possuam convivência domiciliar com pessoas que se encontrem na mesma situação, ficarão em regime de teletrabalho, pelo prazo de 15 dias contados da data da chegada”.
Eventos suspensos
O decreto suspendeu os eventos com público externo no âmbito do Tribunal de Justiça e unidades administrativas, tais como congressos, seminários, audiências públicas, entre outros”, lembrando que as reuniões presenciais deverão ser substituídas por videoconferência.
Restrições a julgamentos e audiências
Ressalvada autorização dos respectivos presidentes, o decreto afirma que apenas os representantes do Ministério Público, as partes e os advogados e defensores públicos, vinculados aos processos incluídos na pauta do dia que forem fazer sustentação oral, terão acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e nas Câmaras.
Grupo de risco
O decreto faculta o regime de teletrabalho (remoto) a magistrados e servidores que se enquadrarem em grupo de risco, entre os quais “portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do Centro de Saúde do Tribunal, maiores de 60 anos, gestantes e lactantes”.