Enquanto para o defensor público-geral, Fábio Monteiro dos Santos, a advocacia dativa é inconstitucional e causa “prejuízo ao assistido” e “oneração do erário”, o presidente da Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB-TO), Gedeon Pitaluga, reage garante que o instrumento é “um benefício para as pessoas mais carentes, sobretudo do interior, e está amparado na Constituição, com apoio do Conselho Federal” da entidade dos advogados.
Caso isolado
Para Pitaluga, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) citada por Santos para alegar a suposta inconstitucionalidade é de “um caso isolado de Santa Catarina onde não existia Defensoria Pública”. “A decisão do STF foi no sentido de forçar o governo estadual a criar a Defensoria Pública, não de impedir a atuação da Advocacia Dativa, como divulgam inadvertidamente os membros da Defensoria do Tocantins”, afirma o presidente da OAB-TO.
Incoerente e ideologicamente desonesta
Segundo ele, na decisão, o ex-ministro do Supremo, Joaquim Barbosa, é claro ao dizer que “não há outra defensoria em Santa Catarina, há apenas os advogados dativos indicados pela OAB”. “Diante disso sustentou sua decisão para que o Governo de Santa Catarina criasse a Defensoria no Estado. Dizer que a Advocacia Dativa é inconstitucional é incoerente e ideologicamente desonesta, já que diversos Estados, como Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo e Ceará já contam com esse serviço”, ilustrou Pitaluga.
Dever constitucional
Ele defendeu que “milhares de pessoas carentes no Tocantins estão desassistidas em suas pendências judiciais no interior do Tocantins”. Assim, disse, é “um dever constitucional do Estado oferecer assistência judiciária gratuita para os mais pobres e de forma efetiva”. “A Advocacia Dativa atuará onde não houver o trabalho efetivo da Defensoria. Hoje há um grande vazio deixado pela Defensoria no Estado, ficando desassistidos milhares de cidadãos tocantinenses. A Advocacia Dativa atenderá essa demanda, ampliando o acesso ao auxílio judiciário gratuito para quem mais precisa”, reforçou.
Ações complementares
Para Pitaluga, Advocacia Dativa e Defensoria Pública “são instituições com ações complementares”. “A Defensoria Pública tem uma função muito importante para a sociedade. Agora não podemos fechar os olhos para as milhares de pessoas que estão desassistidas de auxílio jurídico no interior do Tocantins. A Advocacia Dativa vem para agregar esforços com a Defensoria para reduzir as desigualdades no Estado, garantindo o direito constitucional de acesso à Justiça da população mais pobre, sobretudo no interior”, ponderou.
Contra os carentes
O presidente da OAB-TO disse que o esforço que a Defensoria está fazendo para impedir a criação da Advocacia Dativa no Estado “vai contra a população carente principalmente do interior do Estado e a própria Constituição”. “Impedir a criação da Advocacia Dativa, como a Defensoria está fazendo, é uma afronta à Constituição, que determina o acesso à Justiça a cada cidadão brasileiro e vai contra o princípio que eles mesmos defendem que é de garantir auxílio judiciário para os mais carentes”, argumentou.