A 2ª Relatoria do Tribunal de Contas (TCE), sob titularidade do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, determinou cautelarmente a suspensão imediata de todos os atos relacionados à concorrência presencial da Prefeitura de Ananás para o fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica, com valor estimado superior a R$ 13 milhões.
IRREGULARIDADES GRAVES
A decisão foi tomada após análise técnica detalhada da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que identificou uma série de irregularidades graves, persistentes e já anteriormente apontadas pelo Tribunal em duas tentativas anteriores de contratação para o mesmo objeto.
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
Segundo o despacho, o município republicou o edital por três vezes sem corrigir problemas estruturais, desconsiderando adequações essenciais para a legalidade, competitividade e economicidade da contratação.
PROBLEMAS DETECTADOS
Entre os principais problemas detectados estão falhas na elaboração do orçamento estimativo, ausência de memória de cálculo detalhada, inexistência de projeto básico adequado, falta de projetos estruturais para as edificações que receberiam os sistemas, adoção indevida do Sistema de Registro de Preços (SRP), exigências técnicas consideradas restritivas à concorrência e indícios robustos de sobrepreço.
PARÂMETROS DE MERCADO
A análise técnica apontou que o valor previsto no edital, cerca de R$ 13,08 milhões, apresenta custo unitário muito superior a parâmetros de mercado e a contratações públicas similares. De acordo com os levantamentos, o município poderia estar pagando até 217% acima de referências técnicas especializadas, configurando um potencial dano ao erário estimado em aproximadamente R$ 8,96 milhões. Outro fator que agravou a decisão foi o histórico de reincidência.
FRAGILIDADE NO PLANEJAMENTO
Conforme destacado pela Segunda Relatoria, o Tribunal já havia emitido determinações expressas em processos anteriores, orientando a Prefeitura de Ananás a corrigir diversas falhas técnicas e jurídicas. Mesmo assim, grande parte das impropriedades permaneceu sem solução, demonstrando fragilidade no planejamento administrativo e possível descumprimento material das orientações expedidas pela Corte.
RECURSOS PÚBLICOS
O despacho também chama atenção para a inclusão de 200 kits fotovoltaicos destinados à Assistência Social, sem critérios objetivos claros para seleção dos beneficiários e sem fundamentação técnica robusta, levantando dúvidas quanto à legalidade, economicidade e razoabilidade da política pública prevista. Além disso, o Tribunal destacou possível sobreposição com programas federais de tarifa social de energia, o que pode representar uso ineficiente de recursos públicos.
SUSPENSÃO IMEDIATA
Diante da gravidade dos achados, a 2ª Relatoria determinou a suspensão imediata do processo licitatório na fase em que se encontra, inclusive eventual execução financeira e adesão à ata de registro de preços, até decisão definitiva sobre o mérito da representação.
CUMPRIMENTO DA CAUTELAR
A Prefeitura de Ananás foi intimada a comprovar, em 24 horas, o cumprimento da cautelar. Também foram citados outros responsáveis envolvidos na condução do processo, como secretário, controle interno, procuradoria jurídica, setor de engenharia e agente de contratação, para apresentação de justificativas formais. Além disso, cópias integrais do processo foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União, em razão da indicação de recursos federais, recursos próprios e estaduais sem especificação de valores.
















