A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu nesta terça-feira, 26, o pedido de suspensão de tutela provisória e derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que limitava a circulação dos ônibus em até 50% da capacidade. A liminar do presidente em exercício do STF, ministro Luiz Fux, restabelece a lotação máxima do transporte público em meio a pandemia de Covid-19. A Capital tem 425 casos registrado da doença, que já matou seis pessoas.
Suspenso até trânsito em julgado
A suspensão da liminar concedida pela desembargadora Jacqueline Adorno é até o respectivo trânsito em julgado do processo que ainda tramita no TJTO. Em resumo, a magistrada viu ilegalidade no ato do Paço por não encontrar uma motivação para a mudança, o que não ressonou no Supremo.
Vai e volta
A medida de limitar a lotação dos ônibus havia sido estabelecida pela própria prefeitura no dia 22 de março como forma de conter a proliferação da Covid-19, mas no dia 30 de abril a prefeita Cinthia Ribeiro resolveu restabelecer o serviço sem restrições. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi a Justiça e conseguiu a liminar da desembargadora Jacqueline Adorno, que agora cai por decisão do Supremo.