O Poder Judiciário preferiu decisão para determinar que Ponte Alta do Tocantins substitua servidores contratados temporariamente por candidatos aprovados no 5º concurso público municipal, realizado em 2024. A sentença atende aos pedidos de um mandado de segurança coletivo apresentado pelo promotor Leonardo Valério Púlis Ateniense.
INEFICÁCIA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
A decisão confirmou a liminar que já havia sido concedida anteriormente e declarou a nulidade e a ineficácia das contratações temporárias mantidas para os cargos coincidentes ou substancialmente equivalentes aos do concurso público.
TEMPORÁRIOS PELOS CONCURSADOS
A medida deve beneficiar diretamente candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024, que aguardavam a convocação para assumir cargos essenciais nas áreas de educação, saúde, assistência social e serviços urbanos. Com a decisão, o município deverá substituir gradualmente os contratados temporários pelos concursados, garantindo que as vagas públicas sejam ocupadas por pessoas aprovadas em processo seletivo regular.
DIREITO RESPEITADO
Para o promotor Leonardo Valério Púlis Ateniense, a atuação do Ministério Público (MPE) assegura oportunidades no acesso ao serviço público. “O MPE garantiu que pessoas aprovadas por mérito tivessem seu direito respeitado e que o acesso ao serviço público ocorresse de forma justa e transparente. A decisão fortalece o concurso público como regra para o ingresso na administração e contribui para a prestação de serviços mais estáveis e qualificados à população”, destacou.
EFETUAR A SUBSTITUIÇÃO
A decisão também determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de renovar os contratos atuais para essas funções enquanto houver candidatos aprovados e classificados aguardando nomeação. A administração municipal deverá convocar os aprovados e efetuar a substituição dos profissionais temporários pelos concursados, respeitando a ordem de classificação, o número de vagas previsto em edital e o prazo de validade do certame.
CARGOS TEMPORÁRIOS
Conforme a petição inicial do MPE, apresentada em janeiro de 2025, a administração municipal realizou contratações temporárias para cargos que possuíam candidatos aprovados e classificados no certame. As funções com contratação temporária identificadas incluíam os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquina Leve, Pedreiro, Brigadista, Assistente Social, Agente de Vigilância Sanitária, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Monitor de Transporte Escolar, Monitor de Educação Infantil e Professor Nível Superior.
CONTRATOS DE FORMA IRREGULAR.
Antes de acionar o Poder Judiciário, o MPE expediu uma recomendação administrativa para que o município se abstivesse de realizar as contratações precárias para essas vagas. Contudo, consultas posteriores à folha de pagamento e ao portal da transparência comprovaram a permanência dos contratos temporários de forma irregular.













