O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divergiu do Judiciário tocantinense e libertou João Paulo Silveira, que tinha sido preso na Operação ONGs de Papel. Na avaliação do magistrado, a argumentação para a manutenção da prisão do réu não foi suficiente. “Existem medidas alternativas e, ao que parece, melhor se adequa ao caso”, defendeu.
Monitoração eletrônica
Para o magistrado, o objetivo de se evitar a reiteração delitiva do réu e garantir a ordem econômica pode ser atingido por outros meios sem ser a prisão. Assim, o ministro decretou a liberdade de João Paulo Silveira, mas estabeleceu monitoração eletrônica, determinou o comparecimento periódico em juízo para o réu informar e justificar suas atividades e proibiu a atuação da GM Locações – investigada na ONGs de Papel – ou de qualquer empresa da qual seja sócio.
O processo
O esquema investigado na ONGs de Papel era realizado por meio da entidade de utilidade pública denominada Instituto Prosperar. O grupo criminoso firmava termos de colaboração com o Estado para realização de eventos, que o MPE ainda não identificou se de fato foram realizados. Mesmo assim, a investigação constatou contratações superfaturadas de artistas e execução superdimensionada dos mesmos.
Dono de empresa em situação de mendicância
Para a realização destes supostos eventos o Instituto Prosperar contratou a GM Locações, da qual João Paulo era procurador e o proprietário um homem em situação de mendicância. Em pouco mais de 3 anos, a suposta entidade de utilidade pública teria repassado à promotora fantasma R$ 2.703.350, dinheiro este que era transferido posteriormente aos operadores do esquema.