O Ministério Público do Tocantins (MPE) informou na manhã desta terça-feira, 2, que o Tribunal de Justiça (TJTO) acolheu um recurso para reformar decisão de 1ª instância e condenar uma organização criminosa especializada na fabricação, venda e comércio de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
ENTENDA
Segundo a denúncia, o grupo utilizava de uma farmácia de manipulação para encomendar Dexametasona, Orfenadrina, Estearato de Magnésio, Ranitidina e Piroxicam, substratos utilizados na fabricação do remédio denominado “Saúde Total”, também conhecido como “Harp 100”, “Natural Life”, “Indianum Talum” ou “Erva Life”. Os ingredientes, como medicamentos industrializados, deveriam ser registrados junto à Anvisa, já que sua comercialização sem o devido registro representa sérios riscos à saúde pública. O MPE ainda ressalta que não há estudos sobre as consequências da ingestão dos medicamentos a longo prazo pelo ser humano. Aponta ainda a existência de diversas matérias jornalísticas ligando mortes à utilização do medicamento.
REFORMA
Em outubro de 2022, os acusados foram absolvidos pela 3ª Vara Criminal de Palmas. A sentença apontava que apesar de terem sido encontrados e apreendidos documentos comprometedores, não se comprovou suficientemente, na fase judicial, que os réus tenham realizado as ações apontadas. No entanto, em segunda instância, acórdão assinado pela desembargadora Jacqueline Adorno apontou que a materialidade dos dois delitos imputados, bem como as suas autorias, estavam fortemente comprovadas por todo o arcabouço probatório contido nos autos, citando investigações realizadas pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público (Gaeco), assim como as interceptações telefônicas
CONDENADOS
Conforme o MPE, Benedito Moreira Primo, Midiã Mendes Sousa Moreira, Airton Mendes Sousa, Arão Mendes Sousa e Thayllane Pereira Leitão Mendes foram condenados a oito anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por fabricação e venda de medicamentos sem registro na Anvisa. Já a acusada Anny Karoliny Sousa da Silva teve a pena fixada em 8 anos, em regime inicialmente semiaberto, por ter a atenuante de confissão do delito na fase do inquérito policial. A Coluna do CT está aberta para a manifestação dos réus.