O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu postergar por duas vezes a matéria que trata da vaga pelo quinto constitucional deixada por Ronaldo Eurípedes, aposentado compulsoriamente. A Corte já tinha decidido que a cadeira deveria ir aos membros do Ministério Público (MPE), que inclusive já regulamentou a lista sêxtupla, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) provocou o Plenário para que reconsidere.
MATÉRIA POSTERGADA DUAS VEZES
O pedido da OAB deveria ter sido apreciado no dia 14 deste mês, mas acabou sendo adiado para a reunião desta quinta-feira, 21, ocasião em que foi novamente postergado. Em ambas as ocasiões, o motivo foi a ausência de dois desembargadores, Marco Villas Boas e Ângela Prudente. Agora, o tema deve voltar à pauta somente no dia 19 de outubro.
O QUE DIZ A OAB
Ao Em Off, o presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga, defende que a Corte deve cumprir jurisprudência que prevê a alternância sucessiva da maioria histórica, de forma efetiva, como forma de manifestação do princípio constitucional da paridade entre as classes. O representante fez um histórico para defender a tese, citando que eram sete vagas na implantação do TJTO, sendo uma delas de Amado Cilton, de indicação do MPE. Com a ampliação do número de cadeiras para 12 em 2002, a Promotoria ganhou outra representante, Jacqueline Adorno. Enquanto a OAB manteve apenas apenas um desde o início, Antônio Félix Gonçalves. À entidade coube indicar outro membro apenas em 2012, justamente Ronaldo Eurípedes, o que garante 19 anos de superioridade numérica ao MPE.
QUINTO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público (MPE) e por profissionais da advocacia, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.