O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu já nesta quinta-feira, 14, a liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedida na quarta-feira, 13, responsável por barrar o remanejamento dos delegados feitos pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). Com a decisão do presidente da Corte tocantinense, desembargador Helvécio de Brito Maia, os atos publicados no Diário Oficial do dia 6 deste mês voltam a valer.
Poder de auto-organização
A argumentação do governo estadual foi acolhida pelo TJTO. O desembargador destaca que os delegados “não possuem a prerrogativa da inamovibilidade” e que o Palácio Araguaia tem o direito à auto-organização. “Entendo que a grave lesão à ordem pública administrativa está configurada, na medida em que a decisão impugnada impossibilita o Executivo do Tocantins de exercer as prerrogativas conferidas à administração de melhor organizar sua estrutura administrativa de segurança pública”, defende.
Não há prejuízo
Helvécio de Brito Maia também afastou qualquer possibilidade de prejuízo às investigações por entender que “o desempenho das atividades inerentes ao cargo pressupõe que seus respectivos ocupantes possuam a mesma qualificação profissional e aptidão”. O desembargador completa: “Os atos praticados durante a fase inquisitorial são feitos com o acompanhamento do Ministério Público, sendo-lhe facultada, inclusive, a requisição de diligências e oitiva de pessoas, a fim de se coibir a prática de eventuais injustiças ou parcialidade”.