O desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu neste domingo, 25, liminar a Ação Cautelar Inominada do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, determinando que o governador Marcelo Miranda (MDB) se abstenha de “praticar quaisquer atos que tenham o condão de promover policiais militares”, e de “realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários”.
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Villas Boas ainda suspendeu o concurso da Polícia Militar durante o período de transição até a eleição complementar, “proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame”; e “eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do governador” na quinta-feira, 22, pelo Instituto de Terras do Estado (Itertins).
— Confira a íntegra da decisão do desembargador Marco Villas Boas
Conforme o procurador-geral de Justiça, após a divulgação a cassação de Marcelo e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira, 22, “surgiram diversas notícias veiculadas nos meios de comunicação de que o governador Marcelo Miranda e outros gestores públicos estariam praticando atos reconhecidamente ilegais e temerários ao interesse público, notadamente ao erário estadual”.
Melo Pereira lembra da entrevista de Marcelo ao CT, na qual o governador disse que não fez nenhuma promoção de PMs nesta sua gestão. O procurador ainda resgatou a ação da Polícia Civil no Itertins, na noite de quinta-feira, depois de denúncia anônima de que escrituras estariam sendo emitidas ilegalmente.
O desembargador afirmou em sua decisão que “não é a primeira vez que os fatos noticiados pelo requerente ocorrem às vésperas de troca do Chefe do Poder Executivo Estadual”. “Ao que parece, tais práticas se tornaram corriqueiras no apagar das luzes das trocas de governadores”, escreveu o magistrado.
Além disso, Villas Boas disse que é “fato notório” que o governador “comentou publicamente a possibilidade de efetuar promoções de policiais militares, tendo, inclusive marcado para amanhã (segunda, 26) uma reunião como o seu secretariado para discutir o assunto”. “Tal situação, contudo, no atual cenário vivenciado pelo Estado do Tocantins, não aparenta legalidade, ante a ausência de motivações aptas para justificar as promoções tratadas na lei da caserna”, avaliou.
Para o desembargador, “os fatos noticiados pelo procurador geral de Justiça configuram, a princípio, fortes indícios de que estão dissociados do fim público a que deveriam se destinar, impondo-se a concessão da medida liminar pleiteada, a fim de resguardar o patrimônio público estadual”. “Além disso, impõe-se, ainda, a ampliação de algumas medidas permitidas pelo poder geral de cautela, de modo que a proteção ao erário se estenda até a realização das próximas eleições”, concluiu Villas Boas.
Ele afirmou que nesse contexto político do Tocantins deve considerar que “a situação de transitoriedade vivida pelo Estado nessa ocasião reapresenta o cenário instável e turbulento de governabilidade precária e desapegada das regras e princípios constitucionais pertinentes à Administração, de modo que a concessão da medida, e sua extensão à gestão transitória à cargo do Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, é medida que não se descarta, a fim de evitar possíveis práticas de atos que venham a ser lesivos ao erário, e levar o Estado à ruína financeira”, disse o desembargador.