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Refis da Capital inicia nesta terça-feira com mais de 500 audiências agendadas; veja as condições de negociação

Redação por Redação
16/11/2021 às 10:13
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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Refis da Capital inicia nesta terça-feira com mais de 500 audiências agendadas; veja as condições de negociação

Centro de Convenções de Palmas (Foto: Divulgação/Secom)

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O Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Palmas inicia nesta terça-feira, 16, e segue até o dia 3 de dezembro. O palmense terá este período para regularizar situação tributária frente ao município com condições especiais, podendo chegar ao desconto total dos juros e multas. Para participar, o contribuinte deverá agendar o atendimento presencial pelo site do programa, que será realizado no Centro de Convenções, localizado na Avenida NS-10, atrás do Parque Cesamar.

Mais de 500 audiências marcadas

O Conselho Nacional de Justiça já agendou mais de 500 audiências desta terça-feira a 3 de dezembro, além de ter expedido 20 mil cartas a contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para aderirem ao Refis. Poderão ser negociados durante todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro deste ano.  O mutirão permite o parcelamento de débitos em até 150 vezes.

ANÚNCIO

Município sensível

A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) disse que a opção por instituir um novo Refis para o município levou em consideração o momento econômico decorrente da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. “Estamos vivendo um recomeço. Então, nada melhor do que recomeçar com esta oportunidade de regularizar os débitos fiscais junto a Prefeitura. Somos sensíveis e entendemos o difícil momento econômico que vivemos, por isso, além de descontos, o contribuinte poderá parcelar sua dívida. Esse programa, com certeza, vem em boa hora”, afirmou.

Alerta

Secretário de Finanças, Rogério Ramos alerta que poderá ser excluído do Programa o contribuinte que deixar de cumprir alguma das obrigações acordadas na negociação. “A exclusão do programa implicará em exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, acrescido de multas e juros cobrados antes da renegociação”, diz o gestor, que pondera o fato de que será permitida a participação no Refis do contribuinte que foi incluído em programas semelhantes ou em programas de recuperação de créditos em anos anteriores. “Mesmo que deles tenham sido excluídos”, assegurou.

Confira como serão os descontos e parcelamentos:

Débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza

  • Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros;

Multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia

  • Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.

Débitos referentes às multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos

  • Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.

Débitos de financiamento do Banco do Povo em inadimplência

  • Pagamento à vista: redução em 100% dos juros;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 95% dos juros;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% dos juros;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% dos juros;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% dos juros;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% dos juros;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% dos juros;
  • Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% dos juros;
  • Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% dos juros.

Parcelamento do Débito Negociado

  • Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
  • Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
  • Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
  • Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
  • Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
  • Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
  • Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
  • Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
  • Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
  • Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
  • Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
  • Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
  • Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.
Tags: Prefeitura de PalmasRefisTocantins
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