A Prefeitura de Araguaína sancionou a Lei Municipal para instituir procedimentos de humanização do luto materno e parental nos hospitais públicos e privados do município (3.570 de 2026). A nova legislação estabelece medidas de acolhimento e cuidado às mães e famílias que enfrentam situações de perda gestacional, neonatal ou natimorto. A lei, que tem prazo de 180 dias para total efetivação, prevê acompanhamento psicológico desde o momento da perda, encaminhamento para suporte após a alta hospitalar e atendimento mais humanizado durante o período de internação.
DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS
Entre as medidas, também está a disponibilização de leitos separados para mães enlutadas, buscando preservar a privacidade e minimizar o sofrimento emocional nesse momento delicado.
CUIDADO HUMANIZADO
A secretária da Saúde, Dênia Rodrigues, destacou a importância da iniciativa para fortalecer o cuidado humanizado na rede de saúde do município. “Essa lei representa acolhimento, respeito e sensibilidade para famílias que passam por uma dor extremamente difícil. Nosso compromisso é garantir que essas mães e familiares recebam apoio emocional, cuidado adequado e um atendimento mais humano nesse momento tão delicado”, ressaltou.
ACOLHIMENTO ÀS FAMÍLIAS
A legislação também assegura o direito da mãe de escolher um acompanhante durante o parto em casos de natimorto ou neomorto, além da comunicação às unidades básicas de saúde (UBS) para evitar situações de constrangimento relacionadas à continuidade do pré-natal ou atendimentos posteriores. Outro ponto previsto é a capacitação contínua dos profissionais de saúde, promovendo um atendimento mais preparado, empático e acolhedor às famílias enlutadas.
REDE DE ATENDIMENTO
A Prefeitura de Araguaína reforça que a nova diretriz representa mais um avanço nas políticas públicas de humanização da saúde, ampliando o cuidado às mães e famílias em situações de vulnerabilidade emocional e fortalecendo uma rede de atendimento mais acolhedora e humanizada.















