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Para advogados, só um pedido de vista impedirá afastamento, mas Marcelo e Cláudia ainda podem ir ao STF

Cleber Toledo por Cleber Toledo
17/04/2018 às 11:50
em Blog CT
Tempo de leitura: 3 minutos
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Para advogados, só um pedido de vista impedirá afastamento, mas Marcelo e Cláudia ainda podem ir ao STF

Marcelo Miranda e Claudia Lelis, cassados do Palácio Araguaia por decisão do TSE em 2018 (Foto: Secom TO)

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Na avaliação de advogados ouvidos pelo blog, para continuarem no cargo, o governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV) dependem de um pedido de vista na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desta terça-feira, 17, que vai julgar os embargos de declaração dos dois, a partir das 19 horas.

Conforme esses advogados, a expectativa, porém, é de que esse pedido não seja realizado, porque, explicam, não é comum que ocorra em julgamento de embargos. Os especialistas afirmam que, geralmente, a dúvida surge no mérito, discutido no julgamento do dia 23 de março.

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Jurídico e político
Do ponto de vista jurídico, os embargos já têm a manifestação pela rejeição do Ministério Público Eleitoral (MPE). No campo político, há ainda o descontentamento do presidente do TSE, ministro Luiz Fux, com a liminar do colega dele de Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que impediu a aplicação imediata da cassação, como tinha sido definido pela Corte Eleitoral no dia 23 de março, ao conceder liminar a Marcelo e Cláudia no dia 6.

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Os advogados atribuem, inclusive, a este descontentamento o fato de Fux ter acelerado o julgamento dos embargos.

Próximos passos
Se a rejeição desses recursos for confirmada, Marcelo e Cláudia deixam os cargos assim que publicados os embargos, o que poderá ocorrer, inclusive, nesta terça-feira mesmo, em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico, ou na quarta-feira, 18. Notificado, o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse (PHS), assume o governo interinamente até a realização da eleição suplementar, cuja data 3 de junho terá que ser confirmada ou alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

A partir daí caberá ao governador e à vice-governadora ingressarem com um Recurso Extraordinário no próprio TSE, cujo prosseguimento depende do que os advogados chamam de juízo de admissibilidade do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Se ele admitir, o recurso segue para o STF, onde a expectativa é de que seja julgado pelo mesmo ministro Gilmar Mendes que já concedeu a liminar a Marcelo e Cláudia contra a aplicação imediata da cassação. Contudo, esse Recurso Extraordinário não tem efeito suspensivo, o que significa que o governador e a vice terão que aguardar o julgamento fora dos cargos.

Contudo, poderão entrar, paralelamente, antes mesmo do juízo de admissibilidade, com uma medida cautelar no STF pedindo que continuem no mandato até o julgamento do Recurso Extraordinário.

Os advogados ouvidos avaliam que essa medida cautelar também deve ser julgada por Gilmar Mendes, graças ao que chamam de instituto da prevenção, que atrai para o mesmo magistrado todos os recursos que ele julgou inicialmente. Como, pelo sorteio, Mendes foi o responsável pela petição contra o efeito imediato da cassação, a ele, então, caberá julgar no Supremo todos os demais recursos desse processo.

Tags: Blog CTCaso PiracanjubaCláudia LelisGilmar MendesLuiz FuxMarcelo MirandaPolíticaSTFTSE
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