A Prefeitura de Araguaína disponibilizou o calendário fiscal de 2022 com a lista de proprietários dos 105.067 imóveis da cidade. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pode ser pago até o dia 30 de abril com desconto. O desconto pode de até 35% na base de cálculo do terreno se o tributo for pago até 31 de janeiro. Em alguns casos, é possível ter a isenção total por meio do IPTU Social, de acordo com renda, terreno e outros critérios.
Mais tempo para contribuintes se programarem
A lista com os nomes, endereços dos imóveis e valores foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 3. “A publicação do lançamento de IPTU no primeiro dia útil do ano proporciona mais tempo para os contribuintes se planejarem e ficarem em dia com a obrigação tributária, bem como também possibilita que eles obtenham os maiores descontos oferecidos pela legislação”, afirmou o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza.
Emissão de guias de pagamento
As guias para pagamento já estão disponíveis e podem ser emitidas na internet, por meio do site da Prefeitura: www.araguaina.to.gov.br. Na aba “Cidadão”, em seguida na opção “Guias de IPTU”. O proprietário também pode retirar as guias no prédio da Secretaria da Fazenda, localizado na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro. O funcionamento é das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. O atendimento presencial pode ser agendado por meio da plataforma: https:\\agendamento.araguaina.to.gov.br.
Descontos à vista
O pagamento do IPTU pode ser feito à vista de forma antecipada com descontos ou parcelado em até 9 vezes. Quem optar por quitar até o dia 31 de janeiro, terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno, mais desconto de 10% no pagamento à vista. O contribuinte que deixar para o último dia do próximo mês, pode obter 20% de desconto, e mais 8% no pagamento à vista. Receberão desconto de 10% no valor do terreno quem pagar até o dia 31 de março, mais desconto de 8% no pagamento à vista.
IPTU Social
Os contribuintes também devem ficar atentos quanto às isenções e solicitar o benefício do IPTU Social junto à secretaria. Podem ser isentos da taxa os imóveis cujo proprietário seja maior de 65 anos, aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário-mínimo por membro. Além desses critérios, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser conseguidas por meio dos telefones: (63) 3411-7165 e WhatsApp 99957-9312 e 99935-7789.