Entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – Setas, realizou a entrega de mais de 5 mil Cartões do Idoso. O documento garante passagens, gratuitas, nos transportes rodoviários para viagens no Tocantins, por meio da Lei Estadual nº 2001/08. A Setas é responsável pelo processamento dos dados e emissão do Cartão de Idoso, após o envio dos cadastros por parte dos municípios.
De acordo com a técnica do setor de benefícios da Setas, Alessandra Pereira da Silva, os municípios que encaminharam documentos dos idosos e ainda não retiraram, podem fazê-lo na sede da Setas em Palmas. Já os idosos devem retirar seus cartões nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de seus municípios. “No caso de Palmas que possui mais de um Cras, o idoso deve procurar seu cartão no Centro em que entregou seus documentos, segundo”, orienta.
Relação dos municípios que têm cartões do idoso a retirar
Araguaína, Araguanã, Araguatins, Bandeirantes, Barrolândia, Bernardo Sayão, Brasilândia, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Caseara, Chapada de Areia, Centenário, Colmeia, Combinado, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Itapiratins, Juarina, Jaú do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Mateiros, Maurilândia, Monte Santo, Muricilândia, Palmas, Palmeiras do Tocantins, Paranã, Paraíso do Tocantins e Paraíso Associação, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama, Piraquê, Presidente Kennedy, Novo Acordo, Novo Alegre, Novo Jardim, Rio da Conceição, Rio Sono, São Valério da Natividade, Sandolândia, Sampaio, Santa Rosa do Tocantins, Santa Terezinha, Tocantínia, Tocantinópolis, Xambioá e Wanderlândia.
Quem tem direito ao Cartão do Idoso
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Tocantins, com renda de até dois salários mínimos.
Onde fazer o cadastro
Procure a Secretaria de Assistência Social do seu município ou no Centro de Referência de Assistência Social ( Cras) mais próximo da sua casa.
Documentos
Cópias legíveis e fotos: RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda e duas fotos 3×4, recentes e coloridas. Obs: Se o idoso não tiver comprovação de renda deve preencher uma declaração.
Empresas de ônibus e micro-ônibus-vans
Os ônibus deverão reservar duas vagas, por viagem, para idosos; os micro-ônibus-vans deverão reservar uma vaga, por viagem. No caso de excedidas as vagas, a empresa deve dar 50% de desconto no valor da passagem.
Fiscalização
Cabe à Agência Tocantinense de Regulação (ATR) , a fiscalização das empresas para o cumprimento da Lei. As reclamações poderão ser feitas pelo telefone (63) 3218-7618.
Lei Estadual
A Lei Estadual nº 2001/08, de 17 de dezembro de 2001, concede passagem intermunicipal, gratuita, de passageiros do Estado do Tocantins. (Da assessoria de imprensa)