O Juízo da Comarca de Araguacema condenou o município de Caseara ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um lavrador admitido indevidamente como servidor da Câmara Municipal daquela cidade. A decisão, proferida nesta terça-feira, 8, é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior.
O autor da ação, Sinzico Francisco Fernandes, alega que procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações sobre aposentadoria e descobriu que foi admitido como servidor da Câmara Municipal de Caseara em 1º de janeiro de 2001. Ele argumenta, no entanto, que nunca esteve naquela cidade e não sabe por que seu nome foi inserido como servidor do órgão.
“A esse respeito, é inegável que o autor sofreu dano moral. O autor, pessoa humilde descobriu que seu nome foi utilizado ilicitamente como funcionário da Câmara Municipal de Caseara, muito possivelmente em algum tipo de fraude que será apurada pelo Ministério Público”, pontuou o juiz, considerando ainda que, mesmo após notificado do fato, o município não tomou providência junto à Receita Federal para resolver a situação.
Além de condenar o município de Caseara por danos morais, o magistrado declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes.