O Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público (MPE) e proibiu a Prefeitura de Arraias de interferir no processo para eleição de conselheiros tutelares no município. Concedida na segunda-feira, 5, a decisão atribui a competência de elaboração da prova escrita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município (CMDCA). A ação foi motivada por considerar inconstitucional a regra do art. 41 da Lei 1.083 de 2023, que trata sobre o processo de escolha para Conselho Tutelar e que delegou a responsabilidade de elaborar a prova do certame ao próprio órgão.
DESCUMPRE ECA E CONANDASegundo o promotor João Neumann, ao dispor sobre a elaboração de prova escrita pelo Conselho Tutelar, o ente descumpre o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução 231 de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõem que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo a elaboração de provas, é de competência do CMDCA.