A prefeita de Gurupi, Josi Nunes (UB), sancionou na manhã desta quinta-feira, 20, a Lei 2.648 de 2023, que garante a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar. “Dará efetividade ao direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já garantiu a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da rede de ensino. Vai facilitar muito a vida das famílias gurupienses que têm filhos na nossa rede municipal de ensino”, defendeu.
TERMOS DA LEI
De acordo com a lei, a garantia de prioridade de matrícula de irmãos está condicionada à existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos na instituição. Os benefícios previstos pela legislação se estendem também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
OUTROS PROJETOS
A prefeita Josi Nunes sancionou outras duas legislações. A primeira trata do programa “Aluno Nota 10”, que estabelece que alunos que atingirem a maior média das notas obtidas durante o ano letivo, serão homenageados semestralmente, com entrega de diploma, na Câmara de Gurupi em sessão solene. Em outra frente, a gestora sancionou Lei que institui o atendimento prioritário no município para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia em bancos, casas lotéricas, supermercados ou congêneres e em órgãos públicos