Uma empresa de transporte interestadual foi condenada a pagar R$ 8 mil para um passageiro palmense que teve a bagagem extraviada em viagem de Belém (PA) para Paraíso do Tocantins. O fato aconteceu em outubro de 2017.
Ao desembarcar no destino, o passageiro não encontrou sua mala no compartimento de bagagem. Ele então solicitou auxílio por parte dos funcionários da empresa de transporte e foi informado de que a companhia entraria em contato em até 48 horas para que a situação fosse solucionada. No entanto, nenhum retorno foi feito por parte da reclamada.
A empresa foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Palmas – região norte a pagar ao passageiro a importância de R$ 8 mil, a título de danos morais, valor a ser acrescido de juros legais de 1% a partir da citação, e correção monetária a partir da decisão, publicada nessa quarta-feira, 16. “Ora, o consumidor comprovou nos autos que teve a bagagem perdida, possuindo, para tanto, o bilhete da bagagem, boletim de reclamação de bagagem, além do boletim de ocorrência, o que denota sua boa-fé”, destacou na sentença o juiz Jordan Jardim. (Com informações da Ascom do TJTO)