Eleitores entre 18 e 70 anos que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das eleições municipais têm até o dia 7 de janeiro para apresentar a justificativa. Já aquelas que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência até dia 5 de dezembro. Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas
JUSTIFICATIVA PELA INTERNET
A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.
ANEXAR DOCUMENTAÇÃO
É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Finalizada a etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
AUTOATENDIMENTO ELEITORAL
A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
JUSTIFICATIVA PRESENCIAL
A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
MULTA
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado. Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de: tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública; tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e pedir documentos em embaixadas ou consulados.