O Diário Oficial de Palmas publicado na segunda-feira, 11, trouxe o edital com as diretrizes do processo eleitoral misto para a função de diretor das unidades da rede municipal de ensino. Serão selecionados servidores efetivos integrantes do quadro do magistério conforme os critérios de competências técnico-profissionais. O mandato é de três anos, sendo admitida uma recondução.
TODAS AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARTICIPAM
Participam do processo todas as escolas e Centros de Educação Infantil (CMEIs), com exceção das unidades educacionais conveniadas cujo instrumento contratual celebrado com a Secretaria Municipal da Educação (Semed) preveja outros critérios para designação da função de diretor.
ETAPAS ATÉ A LISTA TRÍPLICE
O processo de seleção terá uma etapa eliminatória, que verificará a qualificação técnica do candidato por meio de análise documental; uma classificatória, que avaliará a apresentação e defesa do plano de gestão; e outra classificatória, que formará a lista tríplice da qual será escolhido o gestor, cuja publicação está prevista para o dia 29 de dezembro de 2024. A Comissão Organizadora para a realização do processo eleitoral misto é composta por membros designados por portaria pelo secretário municipal da Educação, Fábio Barbosa Chaves, e será destituída após a finalização do processo.
COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral Escolar será formada por cinco membros da comunidade escolar e será responsável pela organização e supervisão das eleições nas respectivas unidades. Será composta por um membro do corpo docente, um do corpo administrativo, um representante dos pais ou responsáveis que seja membro do Conselho Escolar Comunitário, um membro do corpo discente com idade superior a 12 anos e um pertencente ao corpo efetivo da unidade ou da comunidade escolar, a critério dos demais integrantes. A escolha da Comissão Eleitoral Escolar deverá ocorrer em reunião convocada pelo diretor em exercício e aberta a toda a comunidade escolar.
VOTO IMPRESSO
A votação será realizada por meio de voto impresso em cédulas de votação em quantidade igual ao número de votantes habilitados, assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral Escolar e guardadas para fim de auditoria. Terão direito a voto os estudantes maiores de 12 anos completos, devidamente matriculados e frequentes na unidade educacional, os servidores efetivos em exercício na unidade escolar e pai, mãe ou responsável legal do estudante.