A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) integrou ao Portal de Serviços dois novos serviços da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto). A iniciativa visa facilitar o acesso da população aos processos de recurso e defesa de multas de trânsito, que agora podem ser realizados de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocamento.
RECURSO E DEFESA
Entre as novas opções disponíveis estão o serviço de “Recorrer da Penalidade de Multa de Trânsito” e o de Solicitar Defesa de Autuação de Trânsito, ambos relacionados a infrações ocorridas em rodovias estaduais. A medida faz parte da estratégia do governo para modernizar os serviços públicos, reduzir a burocracia e oferecer mais comodidade aos cidadãos.
ENTENDA
O serviço de “Recorrer da Penalidade de Multa de Trânsito” permite que condutores ou proprietários de veículos contestem penalidades aplicadas pela Ageto. O recurso é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e pode ser feito por pessoas físicas, jurídicas ou representantes legais, desde que dentro do prazo indicado na notificação. Para isso, é necessário preencher um formulário e apresentar documentos como o Auto de Infração (AIT), notificação, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e comprovantes que justifiquem o recurso. O processo pode ser feito on-line, pelo Portal de Serviços, ou presencialmente, nas unidades da Ageto.
DEFESA PRÉVIA
Já o serviço de Solicitar Defesa de Autuação de Trânsito é voltado para quem deseja se defender de uma multa antes mesmo da penalidade ser aplicada. Assim como no recurso, é preciso apresentar documentos como a notificação da autuação, a identificação oficial e, se for o caso, a procuração.