A Justiça Federal no Tocantins condenou a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimentos Familiares Rurais do Brasil (Conafer) a restituir valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários de um aposentado. A sentença também responsabiliza, de forma solidária, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
DESCONTOS ACUMULARAM R$ 2,7 MIL
Segundo os autos, desde fevereiro de 2020, o beneficiário teve descontos mensais no valor de R$ 20,78 em sua aposentadoria e pensão, sem jamais ter autorizado a filiação ou qualquer vínculo com a Conafer. A quantia acumulada indevidamente chegou a R$ 2.763,86.
INSS PERMANECEU INERTE
Durante o processo, o INSS alegou não ter responsabilidade, afirmando que os descontos eram repassados diretamente à entidade associativa. A Justiça, no entanto, entendeu que a autarquia foi informada dos descontos e permaneceu inerte, o que configurou adesão à conduta irregular da Conafer.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA
Para o titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, a ausência de autorização expressa para os descontos viola direitos fundamentais do segurado, especialmente considerando sua idade avançada e a natureza alimentar dos benefícios. A decisão fixou a indenização por danos morais com base no impacto financeiro e emocional causado, além de determinar a restituição do valor total descontado indevidamente, com atualização monetária.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO NEGADO
O pedido de devolução em dobro foi negado porque o caso não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim pelo Código Civil. A sentença foi proferida no dia 2 de junho de 2025 e ainda cabe recurso.