A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) prorrogou para 31 de março o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), referente ao exercício de 2025. A medida foi oficializada pela Portaria 191 de 2026, publicada na sexta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado.
EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET
A entrega da DIF deve ser efetuada exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico. Pela legislação vigente, a Declaração de Informações Fiscais do exercício anterior estava prevista para ser entregue até o dia 28 de fevereiro. No entanto, em razão de problemas técnicos relacionados à Tecnologia da Informação, que atrasaram a disponibilização do programa da DIF versão 2026 aos contribuintes, o prazo foi estendido. O novo ato busca assegurar tempo hábil para o cumprimento da obrigação acessória, garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos e possíveis penalidades.
SOBRE A DIF
A Declaração de Informações Fiscais é uma obrigação acessória exigida dos contribuintes do ICMS e reúne dados econômico-fiscais relativos ao exercício anterior. As informações prestadas são utilizadas pela Sefaz para fins de fiscalização, apuração de dados estatísticos e composição de indicadores, como o Índice de Participação dos Municípios (IPM). A Sefaz orienta os contribuintes a ficarem atentos ao novo prazo e a providenciarem o envio da declaração dentro do período estabelecido.
















