A Junta Comercial do Tocantins (Jucetins) abriu o período de recadastramento anual dos leiloeiros públicos matriculados no estado. O procedimento deve ser realizado até 31 de março, exclusivamente pelo Simplifica, no menu Leiloeiro.
OBRIGATÓRIO
O recadastramento é obrigatório e tem como objetivo manter atualizados os dados cadastrais dos profissionais, garantindo a regularidade do exercício da atividade no Estado. A exigência segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 052 de 2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
REGULARIDADE PROFISSIONAL
Para concluir o processo, os leiloeiros devem protocolar no sistema a documentação exigida, que inclui certidões atualizadas, comprovante de endereço e documentos que comprovem a regularidade da matrícula profissional.
SÓ SERÃO VÁLIDOS PROCESSOS ABERTOS NO PRAZO
Após o protocolo, a Gerência de Controle e Fiscalização da Jucetins fará a análise documental apresentada, verificando a conformidade das informações enviadas. Serão considerados válidos apenas os processos protocolados dentro do prazo estabelecido.
“O recadastramento anual é uma medida essencial para manter a atualização das informações dos leiloeiros públicos e assegurar maior transparência e segurança jurídica no exercício da profissão”
Raquel Borges, presidente da Jucentins
PASSÍVEL DE MULTA E SUSPENSÃO
A Jucetins alerta que o não cumprimento do prazo de recadastramento poderá acarretar penalidades previstas na legislação, como aplicação de multa, suspensão ou até mesmo a destituição do exercício da profissão. Em caso de dúvidas, os profissionais podem entrar em contato com a Gerência de Controle e Fiscalização da Junta Comercial pelo e-mail [email protected]. A orientação é que os leiloeiros realizem o recadastramento com antecedência, evitando possíveis instabilidades no sistema próximo ao encerramento do prazo.
















