O conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na sexta-feira, 13, uma resolução que estabelece novas regras para a participação de dirigentes da entidade no processo eleitoral de 2026. A iniciativa busca preservar a imparcialidade institucional da entidade e evitar as associações à candidaturas ou partidos políticos. O texto disciplina conduta de membros da instituição durante o período eleitoral.
CANDIDATOS DEVEM RENUNCIAR CARGOS NA ORDEM
Entre os principais pontos da resolução está a obrigatoriedade de renunciar aos cargos ocupados na estrutura da Ordem para dirigentes que decidirem disputar as eleições. Além disso, o texto prevê a proibição de manifestações de apoio político-partidário em espaços institucionais, incluindo eventos oficiais, redes sociais da entidade e grupos institucionais.
SEM PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DA OAB
A proposta também veda a participação de pré-candidatos ou candidatos como palestrantes ou expositores em eventos promovidos pela OAB durante o período eleitoral, justamente para evitar que a imagem da instituição seja vinculada a campanhas políticas. Caso haja descumprimento das regras, o documento prevê a abertura de procedimento de apuração de eventual infração ético-disciplinar.
“NOSSO ÚNICO PARTIDO É A ADVOCACIA”
O presidente da Ordem no Tocantins, Gedeon Pitaluga, afirma que a medida é necessária “diante da ausência de uma regulamentação específica na seccional tocantinense”. “Hoje, a falta de normas claras pode abrir espaço para situações em que a Ordem dos Advogados do Brasil seja palco de ações partidárias. O nosso único partido é a advocacia”, avalia.
PRESERVAR IMAGEM INSTITUCIONAL DA ORDEM
Conforme a entidade, a resolução tem como objetivo preservar a imagem institucional da OAB, garantir isonomia entre os advogados e advogadas e evitar conflitos éticos durante o período eleitoral. A proposta também reforça o caráter apartidário da entidade, cuja missão inclui a defesa do Estado Democrático de Direito e da ordem jurídica.
AUTORES DA PROPOSTA
A iniciativa foi proposta pelos conselheiros Rerickson Santiago, Guilherme Rolindo e Lucas de Castro, e aprovada pelo Conselho Seccional da OAB Tocantins, que possui competência legal para editar resoluções internas com base no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). “Buscamos com essa resolução reafirmar a independência da Ordem, garantindo a sua autonomia e isonomia perante qualquer segmento da política partidária” destacou Castro. “Sabemos que muitos colegas que exercem cargos na instituição pretendem concorrer a cargos eleitorais, e essa resolução visa preservar a OAB, pois é uma instituição plural”, emendou Santiago.
PROTEÇÃO DA INDEPENDÊNCIA
Para o relator da matéria, conselheiro Marques Elex Silva Carvalho, a OAB Tocantins deu hoje um passo decisivo na proteção da sua independência. “O que fizemos foi estabelecer uma regra simples e muito clara: quem exerce função de direção, representação ou confiança na OAB não pode, ao mesmo tempo, conduzir a própria candidatura. O direito de ser candidato continua intacto, mas é incompatível ocupar cargo institucional e disputar eleição simultaneamente. Além disso, ficou expressamente vedado o uso de sedes, símbolos, eventos e canais oficiais da Ordem para qualquer finalidade de campanha. Esta não é uma norma feita sob medida para 2026. É um marco permanente, um legado para as próximas gestões, que consolida a OAB Tocantins como espaço de toda a advocacia, e não de um lado da disputa política”, ressaltou.
















