A Justiça determinou na sexta-feira, 27, que a empresa Cnova Comércio Eletrônico pague R$ 5,8 mil a título de danos morais e materiais a cliente que pediu aparelho de celular pela internet, não recebeu o produto e não foi ressarcida do valor gasto. A decisão é do juiz Fábio Costa Gonzaga, titular da Comarca de Guaraí. Segunda a autora da reclamação, a compra se deu no dia 16 de fevereiro de 2018, por meio do pedido nº 139377151, com data prevista para entrega até o dia 5 de março.
Segundo consta dos autos que a requerente adquiriu junto ao site da empresa um Smartphone Samsung Galaxy J5 PRO 32G pelo valor total de R$ 805,46, já com valor do frete incluso, no dia 16 de fevereiro deste ano, com data de entrega prevista para 05 de março. No entanto, ela não recebeu o produto. Após verificar pelo rastreamento dos correios que o status da encomenda apresentava a mensagem “objeto não localizado”, a autora solicitou a devolução do valor pago, porém também não recebeu o reembolso.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a ré não apresentou prova que comprovasse sua inocência, “restando assim configurada a falha na prestação de serviços da ré, visto que não cumpriu com sua parte no contrato, qual seja, entregar o produto na data pactuada”, acrescentou.
O juiz condenou a empresa a restituir o valor pago pelo aparelho telefônico, no valor de R$ 805,46, e indenizar a requente no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Confira a decisão. (Com informações da ascom do TJTO)