A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou na tarde desta quarta-feira, 10, o pedido da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) para proibir os autores da ação judicial contra a terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) a divulgar dados oriundos de investigação criminal sobre o contrato firmado com a Capital. O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça entende que a pretensão “carece de amparo jurídico constitucional e legal”.
SIGILO LEVANTADO EM JUNHO
Na decisão, o magistrado destaca os preceitos constitucionais da livre manifestação do pensamento, do direito à informação, bem como vedação à censura prévia. Sobre o caso específico da SCMI, Valdemir Mendonça pontua que a autoridade policial determinou o levantamento do sigilo dos elementos de prova produzidos no inquérito policial ainda no dia 29 de maio, três dias antes do Ministério Público (MPE) fazer a nova petição com base nos dados levantados na 1ª fase da Operação Falsa Emergência. “O Parquet juntou os documentos aos autos apenas em apenas em 1º de junho, quando a publicidade era a regra vigente para tais dados”, pontua.
JUSTIÇA TAMBÉM REJEITA NOTIFICAÇÃO DE TERCEIRO
A SCMI ainda queria a notificação de terceiro por reproduzir as informações, o que também foi rejeitado pelo magistrado. “Se os dados utilizados pelo terceiro possuem natureza pública, por força do levantamento do sigilo já mencionado, a sua difusão constitui exercício do direito à informação e eventual abuso na esfera da honra subjetiva deve ser objeto de ação própria de reparação”, argumenta.













