No dia 11 de julho de 2019, o Ponto de Apoio, às margens do rio Tocantins, em Miracema, encheu-se de quibe de peixe, tortas e caldos servidos a preço popular na Festa do Pescador e da Pescadora. Por trás das panelas estava um grupo de doze mulheres da Colônia de Pescadores Z-16 que havia resolvido, anos antes, que o peixe não precisava morrer duas vezes, a primeira no anzol e a segunda no preço vil do atravessador. Do costume doméstico fizeram ofício e, da banca improvisada, uma festa hoje tradicional na cidade. Ninguém lhes perguntou, à época, se havia política pública que as amparasse. Não havia. Elas fizeram assim mesmo.
Mas agora, no dia 2 de julho de 2026, o Diário Oficial do Estado publicou a Lei Complementar nº 177, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Aquicultura, a Pedespa-TO, projeto que tive a honra de conduzir à frente da Secretaria da Pesca e Aquicultura. Aprovada pela Assembleia Legislativa na véspera e sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, a lei chega no momento exato em que o Tocantins decide, enfim, olhar de frente para os seus povos das águas.
O Tocantins nasceu com o rio no nome, e por décadas tivemos leis de pesca esparsas, portarias de piracema, decretos de isenção. Retalhos, jamais o tecido inteiro. A Pedespa-TO é a primeira costura completa, da pesca artesanal à esportiva, da piscicultura familiar à empresarial, do licenciamento ao crédito, da rastreabilidade à governança. E o faz reconhecendo a pesca e a aquicultura como parte da bioeconomia do Estado. Palavra da moda, é verdade, mas que aqui vem acompanhada de substância da realidade material tocantina.
Destaco o que a lei tem de mais inovador, e que o leitor pode não encontrar nos resumos oficiais. Está no artigo 16, parágrafo terceiro. Os produtores de médio e grande porte só acessarão créditos subsidiados, isenções e incentivos se realizarem contrapartidas sociais efetivas em favor dos pequenos, como a integração à cadeia produtiva com garantia de compra, a transferência de tecnologia e o emprego local qualificado. E a lei, prevenida contra a esperteza, exige que essas contrapartidas sejam “comprovadas, mensuráveis, auditáveis e territorialmente vinculadas”, vedando expressamente as ações genéricas, filantrópicas ou meramente declaratórias. Quem descumprir devolve o benefício. Não me ocorre, na legislação estadual brasileira, desenho mais lúcido para garantir que o incentivo público chegue a quem dele precisa e não se sangre as finanças públicas.
Há mais. O licenciamento simplificado para o pequeno aquicultor, com viveiros de até cinco hectares de lâmina d’água, desata um nó que estrangula(va) a piscicultura familiar. O Selo Tocantinense de Sustentabilidade do Pescado e a rastreabilidade gradual da produção preparam o peixe daqui para mercados que pagam melhor. A articulação com pagamentos por serviços ambientais e com o financiamento climático internacional, mediante créditos de carbono por bioflocos e restauração de ambientes aquáticos, coloca o Tocantins na conversa econômica desta década. E a pesca esportiva, com seu pesque-e-solte, ganha estatuto de atividade econômica, com Liga e Circuito Estadual que já é uma realidade, e não de passatempo tolerado.
A lei cuida também do que sustenta a atividade no dia a dia. Prevê infraestrutura de armazenagem, conservação e processamento do pescado, apoio às colônias, cooperativas e associações, capacitação e assistência técnica continuada. Protege os saberes tradicionais das comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas, memória viva dos nossos rios. Abre caminho para os sistemas produtivos circulares, a aquaponia, a aquafloresta, o aproveitamento integral dos resíduos do pescado para a agroindústria de valor agregado. E dá à governança desenho participativo, com câmaras setoriais e um Conselho Estadual em que pescadores e piscicultores terão assento e voz.
Sei que toda lei se prova na execução, e posso assegurar ao leitor que os regulamentos necessários à sua concreção serão expedidos com a mesma determinação que a fez nascer, do Plano Estadual de Pesca e Aquicultura ao Selo, dos critérios das contrapartidas às instâncias de participação. Lei desta envergadura não se fez para dormir no papel.
Devo, aqui, um registro de gratidão. Ao governador Wanderlei Barbosa, que abraçou o projeto e o sancionou com a visão de quem compreende que o futuro do Tocantins passa pelas suas águas. E a todos os deputados estaduais que, com sensibilidade histórica e em gesto de grande espírito público, aprovaram a proposta. Registro ainda a gratidão ao Secretário Executivo Jefferson Zêra, cujas colaborações foram indispensáveis à construção e aprovação do projeto. Legislar bem é das mais altas formas de servir, e os Poderes Executivo e Legislativo bem serviram ao Tocantins.
Assim, volto às mulheres de Miracema. Elas não esperaram a lei para transformar o rio em sustento, e nisso deram a todos nós uma lição de décadas de adiantamento. O que agora lhes devemos é simples. Que a próxima geração de pescadoras não precise ser heroica para ser próspera. Heroísmo é belo na literatura e no cinema; na vida social e econômica, é sintoma de abandono. Se cumprirmos o que escrevemos, e haveremos de cumprir, o quibe de peixe de Miracema deixará de ser exceção admirável para ser regra ordinária. E não há elogio maior a uma lei que, pelo seu efetivo cumprimento cotidiano, tornar-se, um dia, desnecessária, ante o desenvolvimento por ela promovido.
RODRIGO AYRES
É advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Possui especializações de pós-graduação lato sensu em MBA em Gestão Estratégica de Negócios pelo Centro Universitário Campo Real (Paraná), MBA em Políticas Públicas para Cidades Inteligentes pela Universidade de São Paulo (USP), Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Campo Real (Paraná), Direito Penal e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Na administração pública do Estado do Tocantins, exerceu os cargos de Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano, Secretário Executivo da Secretaria Estadual da Administração e Secretário Executivo da Secretaria Estadual da Pesca e Aquicultura. Atualmente, ocupa o cargo de Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura.
Referência: BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Atividade da pesca muda vida de pescadoras em Miracema do Tocantins. Brasília, DF: Mapa, [s. d.]. Disponível em: https://www.paginarural.com.br/noticia/270403/atividade-da-pesca-muda-vida-de-pescadoras-em-miracema-do-tocantins-diz-mapa. Acesso em: 3 jul. 2026.















