A 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia concedeu liminar para determinar que o município adote providências urgentes para reestruturar o serviço público de saúde bucal em até 30 dias. A decisão atende a uma ação do Ministério Público (MPE) que, após investigações iniciadas em 2018, constatou o colapso do setor: das seis equipes odontológicas cadastradas, apenas uma operava integralmente. Vistorias técnicas ainda apontaram infiltrações, mofo e falta de insumos básicos nos consultórios, o que contrasta com o recebimento de R$ 42,9 milhões em repasses federais para a atenção básica entre 2014 e 2024.
INSPEÇÃO SURPRESA
Diante das contradições entre a defesa do município — que alegou ter feito reformas em 2025 e pediu mais 30 dias de prazo — e os relatórios de vistorias, a magistrada negou a prorrogação pedida pela Prefeitura de Formoso do Araguaia e ordenou uma inspeção surpresa, sem aviso prévio, nos postos de saúde da cidade. A blitz vai checar a assiduidade dos dentistas, o cumprimento da jornada de trabalho, as condições estruturais das salas e a real existência de materiais para atendimento à população.
CRONOGRAMA E MULTA
A liminar estipula prazos rígidos para a regularização dos serviços sob pena de multa diária de R$ 1 mil por item descumprido, com teto de R$ 30 mil. O estoque de insumos e materiais de consumo odontológicos deve estar normalizado em 15 dias. Já a apresentação do inventário de bens e o cronograma para reforma completa das UBSs Centro, Setor Aliança e São José II devem ser entregues em 30 dias, com exigência de início das obras estruturais em até 60 dias. A juíza rejeitou a tese jurídica de limitação orçamentária, cravando o dever do Judiciário de intervir perante a omissão do Executivo.













