A 3ª turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou na quinta-feira, 23, recurso do ex-vice-prefeito de Carmolândia Jovercy Ribeiro Martins, mantendo uma condenação pela prática de improbidade administrativa. Ele e o ex-prefeito João Holanda Leite foram condenados em abril do ano passado por deixar de prestar contas de repasse realizado em 2011 pelo Fundo Nacional de Assistência Social, no valor R$ 70.781,25.
Na sentença de primeira instância, os réus foram condenados a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração recebida no último mês respectivo do mandato, com juros de 1% ao mês e com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a serem aplicados desde a época em que as contas deveriam ter sido prestadas.
Atuação do MPE
Dos réus, apenas Jovercy Ribeiro Martins recorreu da sentença ao TJTO. Diante do recurso, o Ministério Público do Estado (MPE), representado pelo procurador de Justiça Maria da Silva Júnior, defendeu a manutenção da condenação.
O MPE sustentou que a improbidade ficou comprovada pelo ofício em que a Coordenação Geral de Prestação de Contas da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, órgão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, solicitou a regularização da prestação de contas ou a devolução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, referentes ao exercício de 2011.
A condenação alcança ambos ex-gestores pelo fato de que Jovercy Ribeiro Martins era vice-prefeito e assumiu a gestão municipal por ocasião do afastamento do então prefeito, João Holanda Leite. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-gestores foi ajuizada pelo município de Carmolândia em março de 2014.
Relatora do processo, a desembargadora Jacqueline Adorno foi acompanhada pelas demais membros da 3ª turma da 1ª Câmara Cível do TJTO, as desembargadoras Maysa Vendramini Rosal e Etelvina Maria Sampaio Felipe.