O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nassib Cleto Mamud, determinou nessa sexta-feira, 28, que o candidato a deputado federal Eduardo Fortes (PSDB), da coligação “Renova Tocantins”, se abstenha de realizar doação de tendas, para qualquer finalidade, durante o período eleitoral. Como o CT mostrou, Fortes cedeu uma tenda com propaganda pessoal para um velório em Gurupi na quarta-feira, 26. A decisão judicial é resultado de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na tenda se lê em letras garrafais “Eduardo Fortes – Juntos Somos Fortes”. Conforme o MPE, o candidato vinha fazendo doação dela para os mais diversos eventos. A Promotoria cita trecho de manifestação do tucano ao CT, em que ele admite que a tenda é disponibilizada sempre que solicitada, principalmente, aos que não têm condições de alugar.
A promotora da 2ª Zona Eleitoral, Waldelice Sampaio, ressaltou na representação que essa prática configura ofensa à legislação eleitoral, uma vez que é proibida a distribuição de bens e materiais que proporcionem vantagem ao eleitor, conforme art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97. “A prática pode configurar uso indevido ou abuso do poder econômico, bem como se trata de propaganda vedada, considerando que o equipamento publicitário se assemelha ou causa efeito de outdoor”, frisou.
Na decisão, o juiz estipula aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação. (Com informações da Ascom do MPE)