A Medida Provisória Nº 5, que que fixa a conversão da jornada de trabalho em plantões dos médicos nos hospitais, foi suspensa por decisão do juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas.
O magistrado atendeu ao pedido do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed-TO), que ingressou com uma ação na quarta-feira, 27.
De acordo com a decisão do juiz, a suspensão dos efeitos da Medida Provisória nº 05/2019 e seus eventuais desdobramentos legislativos ocorre por confrontar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o STF, não pode haver aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória, por se tratar de medida que desrespeita o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
O juiz também suspende os efeitos da Portaria 247/2018, da Secretaria da Saúde, e restabelece a carga horária dos plantões fixados pela Portaria 937 de 2012, que regulamenta a conversão da jornada normal de trabalho em regime de plantão de 12 plantões de 12 horas para uma carga horária de 40 horas semanais. De acordo com o magistrado, a Portaria nº 247/2018 aumentou a quantidade de plantões em referência a mesma carga horária. (Com informações da assessoria de imprensa)